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Lei de Acesso à Informação

A lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Por meio da Lei de Acesso à Informação, ficam estabelecidas que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

Informações Disponibilizadas

A CAPES disponibiliza as principais informações sobre o pagamento de bolsas no Brasil e no exterior. Os dados são classificados por nível e programa de bolsas e auxílios da CAPES, extraídos dos sistemas informatizados que viabilizam o pagamento de bolsas no país e no exterior.

Os dados podem ser filtrados por nome ou CPF do beneficiário, instituição de vínculo do bolsista ou programa de pagamento de bolsas da CAPES. As informações podem sofrer ajustes e correções, em função do processamento dos pagamentos e retornos obtidos do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Links Importantes

Veja as principais dúvidas quanto às informações disponibilizadas pelo Portal da Transparência da CAPES. Verifique como registrar sua solicitação de informação no sistema e-SIC e acesse os principais links relacionados:

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